Como contratar estagiário: um guia direto para quem nunca fez isso antes

empresário aprendendo como contratar estagiário seguindo as regras da Lei do Estágio

Tem uma pergunta que aparece bastante em conversas com empresários de pequeno e médio porte: “Posso contratar estagiário? Como funciona isso?”

A resposta curta é: sim, pode. E dependendo do momento da empresa, pode ser uma das melhores decisões que você vai tomar.

Porém, tem uma série de regras que precisam ser seguidas, e muita gente fica perdida entre o que é obrigatório, o que é opcional e o que pode virar um problema trabalhista se for feito errado. Este artigo vai direto ao ponto: quem pode contratar, como contratar, o que a lei exige e como aproveitar bem essa contratação.

Quem pode contratar estagiário?

Mais gente do que a maioria imagina. Segundo o artigo 9º da Lei 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, podem contratar estagiários:

Pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, qualquer empresa registrada, independente do porte. Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos de classe, como médicos, advogados, contadores, engenheiros, entre outros.

E o MEI entra nessa lista? Entra. O microempreendedor individual pode contratar um estagiário, desde que respeite as regras da lei. O estagiário não gera vínculo empregatício CLT, então não interfere na limitação de contratação do MEI, que permite apenas um funcionário com carteira assinada.

Quem pode ser estagiário?

Aqui tem um ponto que muita empresa ignora, e que é importante deixar claro.

O estagiário precisa estar regularmente matriculado e frequentando um curso de ensino superior, educação profissional de nível médio, ensino médio regular, educação especial ou nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional. 

O estágio precisa estar relacionado com a área de formação do estudante. Isso parece óbvio, mas é um ponto de atenção real. Um tribunal superior do trabalho já condenou uma empresa que usava estagiários para substituir empregados em funções administrativas rotineiras, sem relação com o curso deles. O resultado foi o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo.

A regra é simples: estagiário não é mão de obra barata disfarçada. É um estudante em processo de aprendizado, e as atividades que ele executa precisam fazer sentido dentro da formação que ele está tendo.

Quantos estagiários a empresa pode ter?

Essa é uma das perguntas mais comuns, e a resposta depende do nível de escolaridade do estagiário.

Para estagiários de nível superior e técnico de nível médio, a lei não estabelece limite. Não há número máximo definido em lei para esse perfil, desde que cada supervisor possa atender no máximo 10 estagiários simultaneamente.

Já para estagiários do ensino médio regular, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, a Lei 11.788 estabelece uma tabela proporcional ao número de funcionários CLT do estabelecimento:

  • Até 5 funcionários: 1 estagiário
  • De 6 a 10 funcionários: até 2 estagiários
  • De 11 a 25 funcionários: até 5 estagiários
  • Acima de 25 funcionários: até 20% do quadro de empregados

Vale destacar: essa contagem é por estabelecimento, não por empresa. Se a empresa tiver filiais, o limite é calculado separadamente para cada unidade.

E os estágios obrigatórios, aqueles exigidos pela instituição de ensino para a conclusão do curso, não entram na cota. São contabilizados separadamente.

O que a empresa precisa fazer para contratar um estagiário?

Vamos ao passo a passo. Não é complicado, mas precisa ser feito corretamente para evitar que o estágio seja descaracterizado e se transforme em vínculo empregatício, o que gera todos os encargos de uma contratação CLT mais eventual passivo trabalhista.

Passo 1: Defina o plano de atividades

Antes de qualquer documento, defina o que o estagiário vai fazer. Quais atividades, quais entregas, qual área da empresa. Esse plano precisa estar alinhado com o curso que o estudante está fazendo. Se a empresa está pensando em contratar um estagiário de administração para ajudar no comercial, por exemplo, as atividades precisam fazer sentido dentro da formação em administração.

Passo 2: Procure o estudante

A empresa pode contratar a Jobz para selecionar candidatos e realizar todo trâmite legal e de compliance do contrato de estágio. Facilitamos bastante o processo.

Passo 3: Assine o Termo de Compromisso de Estágio (TCE)

Esse é o documento central. O TCE é o contrato do estágio e precisa ser assinado por três partes: o estudante, a empresa e a instituição de ensino. Sem esse documento assinado, o estágio não tem validade legal.

O TCE deve especificar a duração do estágio, a jornada diária e semanal, as atividades que serão desenvolvidas, o valor da bolsa-auxílio, quando for o caso, e o nome do supervisor da empresa que vai acompanhar o estagiário.

Passo 4: Contrate o seguro de acidentes pessoais

É obrigatório por lei. A apólice precisa cobrir acidentes pessoais ocorridos durante o período de vigência do estágio, com valores compatíveis com o mercado. Sem esse seguro, o estágio está irregular. Ah, aqui nós da Jobz também viabilizamos para você.

Passo 5: Indique um supervisor interno

A empresa precisa ter um profissional do quadro de pessoal com formação ou experiência na área do estagiário para orientar, acompanhar e avaliar o estudante. Cada supervisor pode atender no máximo 10 estagiários ao mesmo tempo, desde que sejam estudantes de nível técnico ou superior.

Passo 6: Envie relatórios à instituição de ensino

A cada seis meses, a empresa deve enviar um relatório de atividades do estagiário à instituição de ensino, com vista obrigatória ao próprio estudante. É uma exigência legal simples, mas que muitas empresas esquecem. E é aqui que está grande parte do problema atual junto às fiscalizações do Ministério do Trabalho.

Quais são os direitos do estagiário?

Estagiário não tem os mesmos direitos de um empregado CLT. Não há FGTS, 13° salário nem férias formais. Mas a lei garante alguns direitos que a empresa precisa respeitar.

Bolsa-auxílio: obrigatória em estágios não obrigatórios. Em estágios obrigatórios, o pagamento é opcional. Não há piso mínimo definido em lei, mas o valor precisa ser acordado no TCE.

Auxílio-transporte: obrigatório em estágios não obrigatórios. Em estágios obrigatórios, é opcional.

Recesso remunerado: após 12 meses de estágio na mesma empresa, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso, de preferência no período das férias escolares. Se o contrato for inferior a 1 ano, o recesso é proporcional. Se o estágio for remunerado, o recesso também deve ser pago.

Jornada máxima: 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, técnico ou médio regular. Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, o limite é de 4 horas diárias e 20 horas semanais.

Prazo máximo: o estagiário pode ficar no máximo 2 anos na mesma empresa. Contrato de 1 ano, podendo ser renovado por mais um ano.

Uma observação importante: estagiário não faz hora extra. Se a jornada for ultrapassada de forma sistemática, a empresa corre risco de ter o vínculo empregatício reconhecido judicialmente.

Por que o estágio faz sentido para empresas em crescimento?

Esse é o ponto que os empresários mais subestimam.

O estágio tem uma rotatividade naturalmente alta. Estudantes terminam o curso, são efetivados em outras empresas, pedem demissão quando surgem oportunidades. Isso é esperado e faz parte do modelo. Só que esse ciclo, quando bem aproveitado, pode ser uma vantagem competitiva real.

Pensa assim: quando a empresa contrata um estagiário e investe no acompanhamento dele, está moldando um profissional dentro da própria cultura organizacional. Sem vícios de outras empresas, sem expectativas desalinhadas. O estudante aprende como aquela empresa funciona, quais são os valores, qual é o jeito de fazer as coisas.

Se esse estagiário for bom, a empresa tem a opção de efetivar ao término do contrato. Nesse caso, o custo de onboarding é praticamente zero. A pessoa já conhece a operação, já tem um histórico de desempenho real, já está adaptada à equipe.

Não é por acaso que muitas lideranças intermediárias em empresas que cresceram nos últimos anos começaram como estagiários nessas mesmas empresas. Isso não acontece por sorte. Acontece quando a empresa trata o estágio como uma porta de entrada estratégica para talentos, e não só como uma forma de reduzir custo.

O que evitar na contratação de estagiários

Alguns erros são mais comuns do que parecem e podem transformar uma contratação simples em um problema sério.

Usar o estagiário para substituir um funcionário efetivo é o principal risco. Se as atividades que ele executa são as mesmas que seriam feitas por um empregado CLT, a Justiça do Trabalho tem reconhecido vínculo empregatício com todos os encargos retroativos.

Não ter o TCE assinado pela instituição de ensino também descaracteriza o estágio. Parece detalhe, mas sem esse documento o contrato não tem validade.

Esquecer o seguro de acidentes é outro erro frequente em empresas menores. Esse documento é obrigatório do primeiro ao último dia do estágio.

E falta de supervisão real, onde o estagiário fica à deriva sem um responsável para orientá-lo, além de ser irregular, desperdiça o potencial da contratação. O estudante que não aprende nada não vai querer ficar. E a empresa que não ensina nada não vai reter bons talentos.

Um checklist para a contratação

Antes de assinar o TCE, passe por esta lista:

O plano de atividades está definido e alinhado com o curso do estudante? O TCE foi assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino? O seguro de acidentes pessoais foi contratado? Um supervisor interno foi designado? A jornada está dentro dos limites legais (máximo 6h/dia e 30h/semana para nível superior)? O prazo do contrato está definido? A empresa está dentro do limite de estagiários permitido pelo quadro de funcionários?

Se todas as respostas forem sim, a contratação está dentro da lei e pronta para começar.

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