Termos e Condições

Termos e Condições Gerais de Serviços fornecidos
Grupo Jobz

Pelo presente Instrumento, em conformidade com as cláusulas que se seguem, ficam estabelecidos os Termos e Condições Gerais de Serviços fornecidos por quaisquer das empresas qualificadas a seguir, com aplicação vinculante à “Proposta Comercial” pactuada entre as partes, a qual esse Instrumento será considerado como parte integrante:

 

  • EDUCAVIX EDUCACAO E RECURSOS HUMANOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 19.090.572/0001-37, com sede na Rua João da Cruz, nº 25, Ed. Trade Point, sala 401, Praia do Canto, Vitória/ES, 29.055-620 (“GRUPO JOBZ”).

 

  • JOBZ TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 57.165.241/0001-08, com sede na Rua Marins Alvarino, nº 150, Sala 01, Itararé, Vitória/ES, 29.047-660 (“JOBZ”),

 

*para facilitar utilizaremos o termo Grupo Jobz para nos referenciarmos a ambos CNPJs.

 

1. OBJETO
  1. É objeto do presente Termo a prestação de serviços conforme escopo descrito na Proposta Comercial emitida por um dos cnpj acima citados, que vincula este Instrumento.
  2. Qualquer alteração do escopo do serviço contratado será avaliada em comum acordo pelas Partes, permanecendo sempre a incorporação do presente Instrumento.
  3. Em caso de divergência entre o presente instrumento e a Proposta Comercial, prevalecerá o que for definido na Proposta Comercial.

 

2. FORMA DE CONTRATAÇÃO
  • A adesão aos Termos deste Instrumento se dará imediata e automaticamente após a formalização da contratação, mediante o aceite da Proposta Comercial, que se dará mediante aos seguintes eventos, ou o que ocorrer primeiro: (i) a expressa confirmação da CONTRATANTE; (ii) a assinatura da Proposta Comercial pela CONTRATANTE, em via impressa ou de forma eletrônica; (iii) pagamento parcial ou total do Preço; (iv) preenchimento das fichas e formulários para cadastro da empresa e diagnóstico da vaga/serviços.

 

3. PREÇOS E CONDIÇÕES
  • Pelos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará os valores e da forma pactuada pelas partes na Proposta Comercial, conforme as condições ali estabelecidas.
  • A CONTRATANTE deverá enviar os dados para emissão dos boletos e Notas Fiscais, mediante a realização de cadastro. Para este fim, a CONTRATANTE deverá utilizar o formulário de cadastro do GRUPO JOBZ, que é localizado no link: https://jobz.com.br/menu-vagas/.
  • No caso de inadimplemento, as parcelas em atraso serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de atualização monetária com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro índice que venha oficialmente o substituir.

 

4. DO REAJUSTE DOS VALORES
  • No caso de contratação com prazo de vigência superior a 12 (doze) meses, os valores acordados na Proposta Comercial serão automaticamente reajustados a cada período de 12 (doze) meses, com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preço – Mercado) ou por outro índice que venha oficialmente o substituir.

 

5. DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO
  • A CONTRATANTE deverá informar, expressamente, ao GRUPO JOBZ quais as áreas que precisa preencher com os requisitos e especificidades, detalhar as demandas e desafios a serem abordados e quais os temas de interesse e os públicos-alvo a serem capacitados.
    • Em casos de programas de estágio, a CONTRATANTE deverá indicar as áreas e funções para as quais deseja contratar estagiários, bem como os critérios e qualificações exigidas. O GRUPO JOBZ será responsável por divulgar as oportunidades, captar e avaliar os candidatos, apresentando, a CONTRATANTE, os currículos dos mais bem avaliados. Além disso, o GRUPO JOBZ poderá oferecer suporte na formalização do contrato de estágio em conformidade com a legislação vigente.
    • Para serviços de consultoria em Recursos Humanos e Empresarial, a CONTRATANTE deverá detalhar as demandas e desafios a serem abordados. O GRUPO JOBZ desenvolverá um plano de trabalho personalizado, podendo incluir diagnóstico organizacional, estruturação de processos e outras ações estratégicas para otimização da gestão de pessoas.
    • No caso de treinamentos corporativos, a CONTRATANTE poderá selecionar os temas de interesse e os públicos-alvo a serem capacitados. O GRUPO JOBZ ficará responsável pelo planejamento, desenvolvimento e aplicação dos treinamentos, disponibilizando materiais didáticos e avaliações de desempenho, conforme o escopo definido na Proposta Comercial.

Após as definições das vagas, estas relacionadas a vagas de emprego, o GRUPO JOBZ realizará a entrega das entrevistas por meio do Parecer de Avaliação Seletiva no prazo médio informado na

Proposta Comercial. Esse prazo pode mudar para mais ou para menos em virtude de variáveis como: períodos festivos, complexidade da vaga e aproveitamento de outros processos em andamento.

A CONTRATANTE deverá eleger um representante para condução de quaisquer processo seletivo junto ao GRUPO JOBZ e este representante deverá escolher o candidato a ser contratado no prazo informado na Proposta Comercial, após o recebimento do Parecer de Avaliação Seletiva enviado pelo GRUPO JOBZ.

 

2. DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES
  • Este Instrumento produz efeitos para todas as Partes a partir da contratação.
  • O prazo de vigência será conforme estipulado na Proposta Comercial ou a finalização do serviço contratado, o que ocorrer primeiro.
  • A contratação poderá ser rescindida por qualquer uma das partes, no tempo de antecedência definido na Proposta Comercial ou, na falta deste, a qualquer tempo, mediante simples comunicação, por escrito, desde que respeitando as regras de pagamento e de não reembolso estabelecidas na Proposta Comercial e sem que assista, a quem quer que seja, direitos a indenização.

 

3. DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM
  • O GRUPO JOBZ está autorizado a divulgar que a CONTRATANTE faz parte do seu portfólio de clientes, através de seu material comercial e institucional, a título gratuito, e desde que não relacione negativamente a imagem e/ou logomarca da

 

4. DA CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
  • As Partes se obrigam, por si, seus contratados, empregados, prepostos e pessoas físicas ou jurídicas com as quais possuam qualquer outro vínculo, a manter absoluto sigilo sobre todos os dados e informações, de qualquer natureza, caracterizados como confidenciais, decorrentes da execução dos serviços contratados.
  • Ocorrendo a hipótese de divulgação, poderá a parte inocente optar pela imediata rescisão dos serviços, sem prejuízo de eventuais perdas e danos advindos da referida divulgação, bem como pela responsabilização penal do ato.
  • A obrigação de sigilo ora assumida pelas partes vigorará não só durante a vigência deste Termo, mas também após seu término, até que as informações e dados se tornem de domínio público por intermédio da parte detentora da propriedade da informação.

 

5. DAS PRÁTICAS DE COMPLIANCE
  • As Partes declaram, que conhecem a Lei de Anticorrupção Brasileira, nº 12.846/2013, e comprometem-se a observá-la e a fazer com que seja observada por si, seus sócios, administradores, empregados e subcontratado(s) autorizado(s), na execução do presente Instrumento, abstendo-se de praticar qualquer ato que constitua violação às suas respectivas disposições, obrigando-se a conduzir suas práticas comerciais de forma ética e a observarem rigorosamente os preceitos legais de probidade e legalidade, bem como se comprometem a não praticar e a zelar para que não sejam praticados quaisquer atos considerados lesivos à administração pública, que atentem contra o patrimônio público, os princípios da administração pública ou os preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
  • Declaram também que não possuem empregados, sócios, administradores ou mandatários de qualquer natureza, que mantenham ou que possam manter, durante a vigência do presente Instrumento, cargo público de qualquer natureza e em qualquer esfera, ou mesmo que seja empregado de partido político.
  • As Partes têm plena ciência que qualquer fato ou ato que possa alterar o cenário previsto no item anterior, bem como que contrarie as Leis Anticorrupção, deverá ser comunicado uma à outra, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do seu conhecimento.

 

6. RESPONSABILIDADE SOCIAL
  • As Partes afirmam que não adotam prática de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes.
  • As Partes de comprometem a não empregar menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz e a partir de 14 (quatorze) anos de idade.
  • As Partes se comprometem a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22:00 h às 05:00 h.

 

7. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
  • As Partes declaram que cumprem e cumprirão, nos termos deste Instrumento, com suas respectivas obrigações que lhes são impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas nas “Leis de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto-regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei no 13.709/2018 (“LGPD”).
    • Fica desde já acordado que cada Parte será a única responsável por determinar sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis a ela. Em nenhum caso, uma Parte deverá monitorar a outra Parte sobre as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis à outra Parte. Cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e salvaguardas de proteção de dados pessoais, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais.
    • Caso as Partes considerem, que são necessárias medidas adicionais para regular a proteção de dados pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Instrumento, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais, as Partes se comprometem, desde já, em executar acordos adicionais para cumprir tal finalidade.
    • As Partes se comprometem a tratar quaisquer Dados Pessoais eventualmente obtidos por meio do presente Instrumento apenas para finalidades comerciais específicas e legítimas, devendo ser armazenados apenas pelo tempo necessário.
    • As Partes se declaram cientes que poderá ser realizado o tratamento dos seus dados pessoais, e que estes poderão ser armazenados e/ou arquivados no banco de dados da empresa ou transmitidos para terceiros, tais quais, órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, órgãos da administração pública direta e indireta, qualquer banco, qualquer juízo, instância ou tribunal, servindo a presente cláusula como anuência e autorização expressa, tudo conforme  estabelece a lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

     

    2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    • Esse Instrumento segue os princípios da boa-fé e probidade e as partes entendem que, caso uma das disposições deste Instrumento seja considerada nula ou inexigível, referida nulidade ou inexigibilidade não afetará as demais disposições deste Termo, e este será interpretado como se o referido dispositivo nulo ou inexigível jamais estivesse previsto neste Instrumento.
    • O presente Instrumento não caracteriza vínculo empregatício, objetivando, tão somente, a prestação de serviços nele descrita, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos na Proposta Comercial.
    • Fica estipulado que, por força deste Instrumento, não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade de uma Parte com relação ao pessoal que a outra Parte empregar, direta ou indiretamente, para a execução deste Instrumento, correndo por conta exclusiva de cada Parte, porquanto única responsável como empregadora de seus respectivos funcionários, todas as despesas com esse pessoal, inclusive, os encargos decorrentes da legislação vigente, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, securitário, indenizatório ou qualquer outro, além de quaisquer obrigações não pecuniárias decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
    • É expressamente vedada a cessão ou transferência desse Instrumento a terceiros, salvo de comum acordo entre as Partes.
    • A abstenção do exercício de quaisquer direitos ou faculdades ou a tolerância no cumprimento das obrigações deste Instrumento, serão considerados atos de liberalidade, não configurando novação ou alteração de condições deste instrumento ou da Proposta Comercial.
    • As Partes declaram que todas as cláusulas deste Instrumento foram lidas e revisadas por pessoa capaz e sua adesão pressupõe a assunção da totalidade e das obrigações previstas nele e na Proposta Comercial.
    • Serviços adicionais deverão ser contratados de acordo com a tabela de serviços disponíveis e os preços praticados pelo GRUPO JOBZ no momento da nova contratação, conforme nova Proposta Comercial a ser solicitada ao GRUPO JOBZ.
    • O presente Instrumento não gera para as Partes quaisquer outros direitos e obrigações que não aqueles expressamente estabelecidos na Proposta Comercia e no presente Termo, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade ou representação entre as Partes, não estando nenhuma das Partes autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra, mantendo, portanto, cada Parte, total independência e autonomia na administração e gerência de seus negócios.
    • As Partes concordam expressamente com a utilização da assinatura eletrônica, em conformidade com o disposto na Medida Provisória 2.200-2/2001 e arts. 439 a 441 do CPC caso seja esse o meio escolhido para fins de assinatura da Proposta Comercial, sendo a sua validade incontestável para todos os fins de direito, valendo a presente Cláusula como autorização expressa de ambas as partes pactuantes.

     

    3. DO FORO
    • Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória/ES, com exceção de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a ocorrer com relação ao pactuado neste Termo, dando-se preferência à modalidade de mediação e/ou arbitragem.