Nos últimos anos, muita coisa mudou na forma de gerir pessoas dentro das empresas. E, mais uma vez, a legislação acompanhou esse movimento.
Entrou em vigor a Lei nº 15.377, que inclui o Art. 169-A na CLT e traz uma nova responsabilidade para as empresas: atuar de forma mais ativa na promoção da saúde preventiva dos colaboradores.
Mas calma — não é algo complexo.
É, na verdade, um ajuste de postura.
O que a lei passa a exigir, na prática
A partir dessa atualização, a empresa passa a ter três responsabilidades bem claras: informar, orientar e conscientizar seus colaboradores sobre saúde preventiva.
Isso significa que não basta mais deixar o tema “disponível” ou restrito a campanhas pontuais. A empresa precisa garantir que o colaborador tenha acesso à informação, entenda seus direitos e saiba como utilizá-los.
É uma mudança sutil… mas importante.
Um ponto que merece atenção
Um direito que já existia na CLT continua valendo e agora ganha ainda mais relevância.
O colaborador pode se ausentar por até 3 dias por ano, sem desconto no salário, para a realização de exames preventivos.
O que muda não é o direito em si.
O que muda é o papel da empresa.
Agora, é esperado que essa informação seja comunicada de forma clara. Que o colaborador saiba que pode utilizar esse benefício. Que a liderança esteja preparada para conduzir isso com naturalidade.
Ou seja: mais do que permitir, é preciso orientar.
Por que isso é positivo para a empresa
À primeira vista, pode parecer apenas mais uma obrigação.
Mas, quando bem estruturada, essa mudança traz ganhos importantes:
– colaboradores mais conscientes sobre sua saúde
– redução de afastamentos por questões evitáveis
– melhora no clima organizacional
– fortalecimento da confiança na empresa
E, no fim, isso impacta diretamente na produtividade e na estabilidade do time.
Onde as empresas podem errar (sem perceber)
O erro mais comum não é descumprir a lei de forma intencional.
É simplesmente não estruturar.
Deixar a informação solta, não comunicar de forma clara, não orientar as lideranças… tudo isso pode fazer com que a empresa não esteja, de fato, cumprindo o que a legislação espera.
E esse tipo de falha, hoje, já começa a ganhar relevância.
O que fazer a partir de agora
A boa notícia é que a adequação é simples quando feita com método.
Alguns passos já ajudam bastante:
– comunicar formalmente o direito aos colaboradores
– orientar lideranças sobre como conduzir o tema
– criar um fluxo claro para solicitação das ausências
– incluir a saúde preventiva na rotina da empresa (não só em campanhas)
Pequenos ajustes, que geram segurança.
Um novo olhar sobre gestão
Mais do que uma mudança legal, esse movimento reforça algo que já vinha acontecendo no mercado:
empresas são cada vez mais responsáveis pela forma como cuidam das pessoas.
E isso não precisa ser pesado.
Quando bem feito, vira organização, clareza e consistência.
A pergunta que fica é simples: sua empresa já está preparada para esse ajuste ou ainda trata isso como um detalhe?