Com a reeleição de Lula no segundo turno de 25 de outubro, quem toca uma empresa quer saber o que muda na folha, na contratação e na gestão de pessoas a partir de janeiro.
A resposta tem duas camadas. A primeira já está decidida e vale com qualquer resultado nas urnas: leis e emendas aprovadas que entram em vigor nos próximos meses. A segunda é o que o programa de governo registrado para 2027 a 2030 propõe. Essa parte depende do Congresso, e proposta de programa de governo não é regra até virar lei.
Separar as duas evita dois erros: ignorar o que já tem prazo correndo e reagir cedo demais ao que ainda é intenção.
O que muda para as empresas em 2027 e já é lei
Estes pontos não dependem do resultado da eleição. Já foram aprovados e têm data.
Fim da escala 6×1. A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, garante 2 folgas por semana e limite de 42 horas a partir de 16 de dezembro de 2026, dois meses após a publicação. Um ano depois, em 16 de dezembro de 2027, o limite cai para 40 horas. Não pode haver redução de salário, inclusive nos pisos. Na mesma data de dezembro, cláusulas de acordos e convenções coletivas que contrariem a nova regra perdem efeito. Como o limite diário segue em 8 horas, distribuir as 42 horas em 5 dias depende de acordo ou convenção coletiva. Sem isso, na prática, o teto já fica em 40 horas. Explicamos prazos e cálculo de custo no [artigo sobre o fim da escala 6×1](URL DO ARTIGO DA 206).
Imposto de Renda. A Lei 15.270/2025 zera o IR de quem ganha até R$ 5 mil por mês desde janeiro de 2026, com redução parcial até R$ 7.350. A retenção na folha já mudou neste ano. Em 2027 vem a primeira declaração de ajuste com a regra nova, e vale o RH estar preparado para as dúvidas da equipe.
Reforma tributária. Em janeiro de 2027 começa a cobrança da CBS, e PIS e Cofins deixam de existir. A CBS não incide sobre a folha de pagamento dos empregados, mas pode mudar o custo dos serviços que a empresa contrata, como benefícios, terceirizadas, consultorias e sistemas, a depender de alíquota e créditos. Vale revisar esses contratos com o financeiro antes da virada do ano.
Lula reeleito: o que o programa propõe para as empresas e o RH
Os pontos abaixo estão, principalmente, no capítulo de trabalho do programa de governo de Lula para 2027 a 2030. São propostas: cada uma precisa de projeto de lei ou norma, e o texto final pode ser bem diferente.
Igualdade salarial com metas. Para o RH, é a proposta com efeito mais direto na rotina. Hoje, empresas com 100 ou mais empregados já publicam, a cada semestre, o relatório de transparência salarial da Lei 14.611/2023, validada pelo STF em maio de 2026. Quando o relatório aponta desigualdade, a lei já manda apresentar e implementar um plano de ação com metas e prazos. O programa propõe ir além: diz que “a execução dos Planos de Ação nas empresas com desigualdades identificadas será tornada obrigatória, com metas progressivas de redução das disparidades salariais”. O texto não detalha como isso seria fiscalizado nem qual seria a punição.
Trabalho por aplicativos. O programa propõe regulamentar o trabalho em plataformas digitais, incluindo relação de trabalho, remuneração, proteção previdenciária e “transparência algorítmica”. Se avançar, a proposta atinge diretamente empresas de plataforma e, de forma indireta, quem terceiriza entregas e logística.
PJ e terceirização. O texto fala em continuar “combatendo a pejotização espúria”, com fiscalização e regras contra migrações fraudulentas. Também propõe alterar regras trabalhistas que, segundo o programa, “induzem a precarização das condições de trabalho”, combater fraudes em terceirizações e retomar a assistência sindical nas homologações de rescisão. Para empresas com muitos contratos PJ, vale checar se cada um corresponde, na prática, a um trabalho autônomo.
Negociação coletiva, qualificação e aprendizagem. O programa fala em “fortalecimento da negociação coletiva” e em atualizar o sistema sindical. Como a transição para 42 horas em 5 dias já depende de acordo ou convenção, a relação com o sindicato da categoria ganhou peso em 2026 e pode ganhar mais se a proposta avançar. O programa também prevê expandir no SINE uma plataforma pública de empregabilidade com IA, que integre vagas, cursos e certificações, e dar “atenção adicional” à política de aprendizagem. Não há proposta específica para estágio nem para desoneração da folha.
O que fazer agora
Checklist Jobz
Sua empresa está pronta para 2027?
Marque cada item como feito, pendente ou não se aplica. No fim, você vê o que já está resolvido e o que ainda falta antes da virada do ano.
Escala de dezembro
Mapeamos quem trabalha em 6x1 e quantas horas cada equipe cumpre hoje.
Confirmamos com o jurídico o cronograma: 2 folgas e até 42 horas em 16/12/2026, e até 40 horas em 16/12/2027.
Verificamos se a convenção ou o acordo coletivo permite distribuir as 42 horas em 5 dias. Sem essa cláusula, na prática o limite já fica em 40 horas.
Contratos e tributos
Revisamos com o financeiro os contratos de benefícios, terceirizadas e sistemas antes do início da CBS, em janeiro de 2027.
O RH está preparado para as dúvidas da equipe sobre a primeira declaração de IR com a regra nova (Lei 15.270/2025).
Igualdade salarial
Com 100 ou mais empregados, publicamos o relatório semestral de transparência salarial (Lei 14.611/2023).
Se o relatório apontou desigualdade, o plano de ação com metas e prazos que a lei já exige está em execução.
Contratos PJ
Revisamos com o jurídico cada contrato PJ, olhando a relação na prática: subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento (CLT, art. 3º).
Lideranças e acompanhamento
Os gestores sabem explicar à equipe a nova escala e a política salarial.
Alguém na empresa acompanha a tramitação no Congresso das propostas trabalhistas que podem virar lei.
Seu resultado
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Quer ajuda com os itens pendentes?
Conte o que ainda falta na sua empresa e a gente conversa sobre o próximo passo.
Checklist informativo, baseado nas regras vigentes em outubro de 2026. Não substitui orientação jurídica ou contábil. Propostas de programa de governo não entram como obrigação, porque ainda não têm força de lei.
- Feche a escala de dezembro. Mapeie quem trabalha 6×1, confirme com o jurídico o cronograma até 16/12 e veja se a convenção coletiva da categoria já trata da transição.
- Revise contratos de serviços. Benefícios, terceirizadas e sistemas podem mudar de custo com a CBS em janeiro.
- Confira o plano de ação da igualdade salarial. Se a empresa tem 100 ou mais empregados e o último relatório apontou desigualdade, verifique se o plano de ação com metas e prazos que a lei já exige está de pé. Revisar cargos, faixas e critérios de promoção pode levar meses.
- Audite os contratos PJ. O que caracteriza vínculo de emprego é a relação na prática: subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento, como prevê o art. 3º da CLT. Ter um único cliente, sozinho, não transforma o PJ em empregado. Revise cada contrato com o jurídico.
- Prepare as lideranças. Escala nova, negociação com sindicato e conversa sobre salário passam pelo gestor direto. Se ele não souber explicar a nova escala ou a política salarial, o problema chega ao RH e, às vezes, ao jurídico.
- Acompanhe a tramitação no Congresso. Uma proposta só muda a rotina da empresa quando vira lei ou norma, muitas vezes com prazo de adaptação.
Como a Jobz pode ajudar
Jobz Educação Corporativa:
trilhas e treinamentos para lideranças conduzirem mudanças de escala, conversas sobre remuneração e gestão de equipes em transição.
Jobz Carreira:
recrutamento e processos seletivos para recompor o quadro com a nova jornada, com critérios de seleção claros e consistentes.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Prazos e regras devem ser confirmados com o jurídico ou a contabilidade da sua empresa. Propostas de programa de governo não têm força de lei.
Fontes
- Resultado da eleição (Mix Vale, 25/10/2026, com dados do TSE; substituir pela página de resultados do TSE): https://www.mixvale.com.br/2026/10/25/lula-e-reeleito-presidente-e-vira-sobre-flavio-bolsonaro-no-2o-turno/
- EC 141/2026 (Planalto, texto integral): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc141.htm
- Nota técnica da Fenacon sobre a EC 141/2026: https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2026/10/FCOM0007-Nota-Tecnica-6×1-.pdf
- Lei 15.270/2025 (IR): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
- EC 132/2023 (reforma tributária, art. 126): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
- LC 214/2025 (CBS e IBS; arts. 6º e 542): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- Lei 14.611/2023 (igualdade salarial, art. 5º): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14611.htm
- STF valida a Lei de Igualdade Salarial (Conjur, 05/2026): https://www.conjur.com.br/?p=903388
- CLT (arts. 3º e 442-B): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Programa de governo de Lula 2027 a 2030: https://static.congressoemfoco.com.br/2026/08/08/attachment/2026/08/08/32ce89_programa_governo_lula_2026.pdf
- Registro do programa no TSE, Congresso em Foco: https://congressoemfoco.com.br/noticia/121121/pt-registra-novo-plano-de-governo-de-lula-no-tse-veja-a-integra