Fim da escala 6×1: o que muda na sua empresa e como fazer a conta

O fim da escala 6×1 já tem data. O Congresso promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 141, vinda da PEC 221/2019. O texto troca 44 horas e 1 folga por semana por 40 horas e 2 folgas, sem redução de salário. No Senado, a aprovação foi por 75 votos a 1 nos dois turnos.

Segundo dados do Ministério do Trabalho citados pela Agência Senado, cerca de 14,9 milhões de trabalhadores cumprem 6×1 hoje, e 37,2 milhões trabalham 44 horas por semana. Pela mesma fonte, comércio, serviços, indústria e logística são os setores mais atingidos. Se a sua empresa abre seis ou sete dias por semana, essa conta entra no orçamento dos próximos meses.

Fim da escala 6x1: as datas que importam

A emenda não vale toda de uma vez. Os prazos contam a partir da publicação:

2 meses depois (meados de dezembro de 2026): passam a valer as 2 folgas por semana e o limite de 42 horas. Na mesma data, perdem a validade as cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre jornada e descanso que contrariem a nova regra.

14 meses depois (meados de dezembro de 2027): o limite cai para 40 horas por semana, com até 8 horas por dia.

Durante a etapa de 42 horas, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar a transição, desde que as 2 folgas fiquem preservadas. As datas exatas dependem da data de publicação, então vale confirmar com o jurídico antes de fechar o cronograma.

O que muda na prática com o fim da escala 6x1

Folgas: passam a ser 2 dias de descanso por semana, um deles de preferência no domingo. A emenda não exige que os dois dias sejam seguidos. Por convenção ou acordo coletivo, a empresa pode adotar uma compensação: média de 2 folgas por semana no mês, com pelo menos 1 dia de descanso a cada sete.

Salário: não pode cair. A emenda proíbe redução nominal, proporcional ou de qualquer outro tipo, inclusive nos pisos das categorias.

Quem já trabalha 40 horas ou menos: as horas continuam as mesmas, e a garantia das 2 folgas passa a valer para essas pessoas também.

Diplomados com salário alto: empregado com nível superior e salário igual ou maior que 2,5 vezes o teto do INSS fica fora das regras de duração e controle de jornada. O empregador pode manter o controle por liberalidade, e acordo ou convenção coletiva também pode prever isso. As 2 folgas continuam garantidas.

MEI, micro e pequenas empresas: uma lei complementar ainda poderá prever medidas de adaptação, condicionadas à manutenção dos empregos. Essa lei não existe ainda, então hoje a regra vale para todos.

Regimes especiais: a emenda prevê que uma lei futura defina regimes diferenciados, respeitados os novos limites. O texto não cita a 12×36. Enquanto essa lei não sai, quem trabalha nesses regimes deve acompanhar a convenção coletiva da categoria e a orientação do jurídico.

Contratos com o poder público: contratos vigentes com mão de obra direta, incluindo concessões e PPPs, terão até um ano para aditamento que recomponha o equilíbrio econômico-financeiro. Ao fim desse prazo, os empregados passam a ter as novas regras de qualquer forma.

O resto segue igual: 11 horas de descanso entre jornadas (CLT), intervalo de 1 a 2 horas para quem trabalha mais de 6 horas por dia (CLT), no máximo 2 horas extras por dia (CLT) com adicional mínimo de 50% (Constituição), e no máximo 6 dias seguidos de trabalho (entendimento do TST, OJ 410). No comércio, continua a regra de folga em um domingo pelo menos a cada 3 semanas (Lei 10.101/2000).

Por que o custo sobe mesmo sem mexer no salário

O salário fica igual e passa a pagar menos horas. Na regra final, o valor da hora é o salário dividido por 200, e não mais por 220 (Súmula 431 do TST). A hora fica 10% mais cara.

Um exemplo com salário de R$ 2.000: hoje a hora vale R$ 9,09. Com 40 horas por semana, passa a valer R$ 10,00. Na etapa de 42 horas, seguindo a mesma lógica de cálculo, o divisor seria 210 e a alta ficaria perto de 4,8%.

A empresa tem três caminhos, e dá para combinar mais de um.

1. Contratar: cada pessoa passa a trabalhar cerca de 9% menos horas, e a conta mais simples diz que a equipe precisa crescer 10% para compensar. Essa conta supõe que toda hora trabalhada hoje é necessária. Em muitas operações não é: existe pico no almoço, no fim da tarde, no fim de semana, e existe hora parada. Uma escala bem desenhada pode absorver parte das horas cortadas sem contratar ninguém.

O contrário também acontece. Em equipe pequena, cobrir todos os dias de funcionamento com 2 folgas por pessoa pode exigir mais gente do que a conta proporcional indica, mesmo com o movimento de hoje. Uma loja com 6 funcionários aberta sete dias sente isso mais do que um supermercado com 30.

2. Pagar hora extra para manter 44 horas: é permitido, até 2 horas por dia e com adicional de pelo menos 50%. Para manter 44 horas em 5 dias, cada pessoa faz 4 horas extras por semana, cerca de 17 horas por mês. No salário de R$ 2.000, isso dá R$ 260 por mês por pessoa, antes dos reflexos. E os reflexos pesam: hora extra paga todo mês entra no 13º, nas férias, no FGTS, nos encargos sobre a folha (para quem não está no Simples) e no descanso semanal remunerado. Hora extra fixa vira, na prática, salário mais caro, e o funcionário não ganha as horas livres que a emenda prevê.

3. Reorganizar a escala: mudar horários de entrada, distribuir as folgas em dias de menos movimento e concentrar gente nos picos. Dá mais trabalho de gestão. Em compensação, é o que mais pode reduzir a necessidade de contratar.

Tem um ponto que pode aliviar a conta: com 5 dias de trabalho em vez de 6, cai um dia de deslocamento e de refeição por pessoa, toda semana. No vale-transporte, a economia só aparece na parte que a empresa paga acima dos 6% descontados do salário. No vale-refeição, depende do que a convenção ou a política da empresa prevê.

Faça a conta da sua operação

Calculadora · EC 141/2026

Quanto custa o fim da escala 6x1 para a sua empresa

Preencha três dados da sua equipe em 6x1. A conta roda no seu navegador e nenhum dado sai do seu aparelho.

Mínimo de 2026: R$ 1.621.
Etapa
Regime tributário
No Simples, o INSS patronal já está no DAS, exceto no anexo IV. Na dúvida, confirme com o seu contador.
Vale-transporte e vale-refeição (opcional)
A empresa paga o que passar de 6% do salário.

Quanto passa a valer a hora?

Quantas pessoas, pela conta direta?

Custo mensal contratando

Custo mensal com hora extra

Pela conta direta, o caminho mais barato

Custo da equipe por mêsHoje (6x1, 44h)ContratandoHora extra

Como ler: a conta direta supõe que toda hora trabalhada hoje é necessária. Se a sua operação tem horas paradas fora do pico, uma escala bem desenhada pode precisar de menos gente. Em equipe pequena aberta todos os dias, cobrir os horários com 2 folgas por pessoa pode exigir mais.

O que a conta considera: salário igual ao de hoje, 13º, 1/3 de férias, FGTS de 8% e provisão da multa do FGTS (40% sobre os 8%). Fora do Simples, INSS patronal de 20%, RAT de 2% e terceiros de 5,8%. No anexo IV do Simples, só INSS patronal e RAT. O RAT real varia de 1% a 3% conforme a atividade, ajustado pelo FAP. Valor da hora: 220 horas por mês hoje e 200 com 40h (Súmula 431 do TST). Com 42h, a conta usa 210, pela mesma regra de 5 vezes a jornada semanal. Hora extra com adicional de 50% (Constituição, art. 7º, XVI), refletida no 13º, nas férias e nos encargos. Mês de 52 ÷ 12 semanas. Valores da tabela arredondados.

O que fica de fora: reflexo da hora extra no descanso semanal remunerado, férias, feriados, afastamentos, convenção coletiva e regras do seu setor. Simulação informativa: não substitui orientação jurídica nem contábil.

Por onde começar

Se a sua operação roda em 6×1, estes passos cabem antes de meados de dezembro, quando entram as 2 folgas:

  1. Levante quantas pessoas estão em 6×1 e em 44 horas, por unidade e por função.
  2. Mapeie o movimento por hora e por dia da semana. É esse dado que diz se você precisa contratar ou só redistribuir.
  3. Leia a convenção coletiva da sua categoria e anote o que vai precisar ser renegociado.
  4. Compare os três caminhos (contratar, hora extra, reorganizar) com números da sua folha.
  5. Revise o controle de ponto e o sistema de escalas para a regra de 2 folgas.
  6. Converse com a equipe antes de anunciar a nova escala. Folga em sábado ou em segunda muda a rotina de quem tem filho, estuda ou depende de transporte.

Grupo Jobz

Um plano para atravessar o fim da escala 6x1

Cada fase da transição pede um tipo de trabalho. As quatro unidades da Jobz entram onde fazem mais sentido, do diagnóstico à equipe completa.

As duas datas

Dez/20262 folgas e até 42h
Dez/2027Até 40h por semana
Agora

Diagnóstico da operação

Levantar quem está em 6x1, mapear o movimento por hora e por dia, ler a convenção coletiva e comparar com números reais os três caminhos: contratar, pagar hora extra ou reorganizar a escala.

Jobz Consultoria
Até dez/2026

Nova escala e controle de horas

Desenhar a escala com 2 folgas por pessoa, ajustar o controle de ponto e ter um painel para acompanhar escala, horas e custo por unidade.

Jobz ConsultoriaJobz Tecnologia
Durante a transição

Lideranças preparadas

Preparar quem vai explicar a nova rotina, negociar folgas e lidar com as dúvidas da equipe, com trilhas e treinamentos para lideranças.

Jobz Educação Corporativa
Até dez/2027

Equipe no tamanho certo

Se a conta mostrar que faltam pessoas, abrir as vagas com antecedência, com recrutamento e seleção, para a equipe estar completa quando as 40 horas valerem.

Jobz Carreira

Quer montar o plano da sua empresa?

Conte como é a sua operação hoje e a gente conversa sobre o próximo passo.

Falar com a Jobz

Este conteúdo é informativo, baseado no texto da EC 141/2026, que determina o fim da escala 6×1, e na legislação em vigor em outubro de 2026. Não substitui a análise da convenção coletiva da sua categoria nem orientação jurídica.

Fontes

Emenda Constitucional 141/2026 (Planalto). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc141.htm

Agência Senado: Congresso promulga o fim da escala 6×1 e aposentadoria de agentes de saúde (16/10/2026). https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/16/congresso-promulga-o-fim-da-escala-6×1-e-aposentadoria-de-agentes-de-saude

TV Senado: Fim da escala 6×1: emenda é promulgada e prevê jornada de 40 horas sem redução salarial (16/10/2026). https://www12.senado.leg.br/tv/programas/noticias-1/2026/10/fim-da-escala-6×1-emenda-e-promulgada-e-preve-jornada-de-40-horas-sem-reducao-salarial

Mayer Brown: Congresso aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada para 40 horas semanais (16/10/2026). https://www.mayerbrown.com/pt/insights/publications/2026/10/brazilian-congress-approves-the-end-of-the-6×1-work-schedule-and-the-reduction-of-the-workweek-to-40-hours

Constituição Federal, art. 7º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

CLT (Decreto-Lei 5.452/1943). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

Lei 10.101/2000 (domingos no comércio). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm

Lei 7.418/1985 (vale-transporte). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm

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